
25
Abril
1974
O Decreto-Lei n.º 171/74 extingue a PIDE/DGS, a Legião Portuguesa, a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina e altera algumas atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal. Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos, arquivos e demais elementos afetos à extinta direção-Geral de Segurança.