A situação profissional dos professores provisórios ou eventuais do ensino preparatório e secundário caracteriza-se pela ausência de direitos laborais: contrato de trabalho limitado a um máximo de dez meses (pelo que o direito a férias não se aplica); privação de assistência médica e medicamentosa nos meses correspondentes às férias escolares (agosto e setembro); exoneração ao fim de 30 ou 60 dias de doença; possibilidade de rescisão do contrato, com ou sem justa causa, sem aviso prévio e sem indemnização; ausência de apoio metodológico e atraso no pagamento de salários. No ano lectivo de 1972/1973, o pessoal docente oficial destes ramos de ensino totaliza 9.954 professores. Destes, 1.295 (13%) são efectivos e 7.990 (80,3%) são provisórios. Dentro dos provisórios, 5.347 (53,7%) têm habilitação, enquanto 2.643 (26,6%) não a possuem.