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Posso recorrer das decisões do Provedor de Justiça?

Em regra, não. As conclusões, recomendações e demais atos do Provedor de Justiça relativos ao tratamento das queixas não admitem recurso, podendo apenas ser objeto de reclamação para o próprio Provedor. Só as decisões relativas à gestão da Provedoria de Justiça podem ser impugnadas perante o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.

Esta exceção abrange decisões administrativas internas, designadamente as relativas ao pessoal da Provedoria, e não as conclusões ou recomendações emitidas na apreciação das queixas.

A impossibilidade de recorrer dos atos do Provedor não impede o cidadão de contestar, através dos meios administrativos ou judiciais adequados, o ato ou a omissão da entidade visada pela queixa. A intervenção do Provedor é independente desses meios e não suspende os prazos para os utilizar.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º,

Estatuto do Provedor de Justiça, artigos 22.º, n.º 3, 36.º e 44.º.