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Posso recorrer das decisões do Provedor de Justiça?

Não. Em princípio, os actos do Provedor de Justiça só podem ser objecto de reclamação para o próprio provedor.

Entende-se que, no desempenho das suas funções de mediação entre as instituições do Estado e do cidadão, as decisões e os actos do Provedor de Justiça não devem ser objecto de recurso.
Note-se que a função do Provedor de Justiça não é formal nem jurisdicional, sendo marcada também pela sua independência face aos meios de impugnação administrativa e judicial dos actos públicos e administrativos. Nem ela não os exclui nem eles a excluem, e nenhum prazo é interrompido por alguém recorrer ao Provedor de Justiça.
No entanto, se se tratar de decisões referentes à gestão da Provedoria de Justiça, existe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º
Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, artigos 22.º, n.º 3, 36.º; 44.º