Em regra, não. As conclusões, recomendações e demais atos do Provedor de Justiça relativos ao tratamento das queixas não admitem recurso, podendo apenas ser objeto de reclamação para o próprio Provedor. Só as decisões relativas à gestão da Provedoria de Justiça podem ser impugnadas perante o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos gerais.
Esta exceção abrange decisões administrativas internas, designadamente as relativas ao pessoal da Provedoria, e não as conclusões ou recomendações emitidas na apreciação das queixas.
A impossibilidade de recorrer dos atos do Provedor não impede o cidadão de contestar, através dos meios administrativos ou judiciais adequados, o ato ou a omissão da entidade visada pela queixa. A intervenção do Provedor é independente desses meios e não suspende os prazos para os utilizar.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º,
Estatuto do Provedor de Justiça, artigos 22.º, n.º 3, 36.º e 44.º.