Início das conversações entre Portugal e a África do Sul, no Palácio das Necessidades, em Lisboa, acerca da Convenção de Moçambique sobre questões de transporte e comércio naquela região.
O Decreto n.º 44 572 fixa as prestações mensais para a aquisição de casas económicas do agrupamento situado na zona dos Olivais Sul e o valor das prestações a observar nas futuras aquisições de casas dos diferentes agrupamentos já construídos ou em vias de construção.
Entra oficialmente em vigor a integração do Espaço Económico Português decorrente do Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de novembro de 1961, ainda que com as restrições do Decreto-Lei n.º 44 508. Pretende-se tornar mais interdependente o espaço económico da metrópole e das colónias.
O Decreto-Lei n.º 44 508 designa as mercadorias provenientes das províncias Ultramarinas que, desde 1 de janeiro de 1963, são livres de direitos aduaneiros de importação no continente e ilhas adjacentes.
O Decreto-Lei n.º 44 507 estabelece as restrições quantitativas impostas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do Espaço Económico Português.
A Lei n.º 2116 aprova as bases do emparcelamento da propriedade rústica. O Decreto n.º 44 647 de 26 de outubro virá regulamentar este processo de reestruturação fundiária.
O Decreto-Lei n.º 44 490 aprova, para ratificação, a convenção sobre o mar territorial e a zona contígua, a convenção sobre o alto mar, a convenção sobre a pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto-mar e a convenção sobre a plataforma continental adotadas na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinadas em 28 de outubro do mesmo ano.