20
Fevereiro
1963
O Decreto n.º 44 890 estabelece o regime a que ficam sujeitas as operações de importação e exportação de capitais privados entre territórios nacionais. No mesmo dia, o Decreto n.º 44 893 estabelece o regime das operações de importação e exportação de capitais privados entre as províncias Ultramarinas e o estrangeiro.