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Economia

24
Abril
1963
O Decreto n.º 44 996 aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1963 pelo artigo 8.º da Lei n.º 2117.
11
Abril
1963
O Decreto n.º 44 973 autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar com a SEDES (Société d’Études pour le Développement Économique et Social), com sede em Paris, um contrato de prestação de serviços para colaborar em estudos complementares ou setoriais a integrar no quadro de planificação geral e regime de desenvolvimento económico da província.
09
Abril
1963
O Decreto-Lei n.º 44 966 reorganiza o serviço de prevenção e repressão das infrações fiscais e de fiscalização tributária.
29
Março
1963
O Decreto-Lei n.º 44 946 abre uma linha de crédito no Ministério das Finanças, a inscrever no orçamento dos encargos gerais da nação, destinado a dotar o STPC com os meios indispensáveis para o seu funcionamento.
23
Março
1963
O Decreto n.º 44 936 fixa as características e condições da emissão de promissórias destinadas a substituir parte da importância a entregar por Portugal ao BIRD, nos termos do acordo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43 337.
14
Março
1963
Inauguração das novas instalações da Companhia Portuguesa de Tabacos em Cabo Ruivo (Lisboa).
07
Março
1963
Inauguração das novas instalações da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, associada da Sacor, na Matinha, em Cabo Ruivo (Lisboa). Este investimento de cerca de 500 000 contos dava emprego a 360 operários e 20 engenheiros.
06
Março
1963
Sessão inaugural da IV Reunião Internacional de Solos, no Palácio Foz, em Lisboa, com representantes da FAO (Food and Agriculture Organization, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e da Comunidade Europeia.
21
Fevereiro
1963
Um conjunto de despachos ministeriais visa a formação de um «mercado único português»: estabelecem-se os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes e os princípios reguladores a que fica sujeita a realização das operações de pagamentos interterritoriais, definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44 701, de 17 de novembro de 1962; autoriza-se a publicação das listas de operações liberalizadas de invisíveis correntes e de importação e de exportação de capitais privados entre territórios nacionais; estabelecem-se os princípios reguladores a que ficam sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas; e autoriza-se a publicação das listas das operações liberalizadas de invisíveis correntes e das operações liberalizadas de capitais privados, quando efetuadas entre as províncias ultramarinas e os países estrangeiros membros da OCDE. Todos os diplomas entram em vigor no dia 1 de março. A união monetária entre todos os territórios portugueses, a chamada «zona escudo», entra em vigor a 1 de julho de 1963.
21
Fevereiro
1963
O Decreto-Lei n.º 44 895 altera as taxas de vários produtos da pauta de importação e o Decreto-Lei n.º 44 896 elimina vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43 769 (produtos submetidos ao regime do Artigo 3.º da convenção que institui a EFTA).