01
Janeiro
1964
Entra em vigor o princípio enunciado pelo Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de novembro de 1961, segundo o qual todas as mercadorias originárias das províncias ultramarinas portuguesas deixam de estar sujeitas na metrópole ao pagamento de quaisquer direitos aduaneiros. Ao fim de décadas de colonização, quase sempre patuada com interesses económicos, quer dos diferentes territórios quer da metrópole, é dado um avanço significativo ao chamado «Espaço Económico Português» e à sua integração.