20
Dezembro
1967
A Lei n.º 2133 aprova as bases em que o Governo promoverá a execução do III Plano de Fomento para o período compreendido entre 1 de janeiro de 1968 e 31 de dezembro de 1973. A 30 de julho, o ministro de Estado adjunto do presidente do Conselho António da Mota Veiga tinha já apresentado publicamente as grandes coordenadas deste III Plano de Fomento.