23
Janeiro
1969
Os decretos n.os 48 846 e 48 847 autorizam o ministro do Ultramar a celebrar um adicional ao contrato de concessão assinado com a Sociedade Portuguesa de Exploração de Petróleos (Angol), SARL. Esta sociedade é autorizada a celebrar um contrato de associação com a Texaco Petróleos de Angola, SARL, para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos na zona marítima da área do Congo, na província de Angola.