Direitos e Deveres
O direito humano a um ambiente de vida ecologicamente equilibrado e sadio é hoje consensual. Não é, contudo, um direito sem contrapartida. O mesmo preceito constitucional que o garante atribui-nos a todos o dever de o defender.
Essa defesa implica, desde logo, uma obrigação negativa: não atentar contra o ambiente. Exige comportamentos positivos, que incluem impedir que ele seja lesado por outros. Neste aspecto merece destaque a chamada acção popular, proposta por um ou mais cidadãos em nome de um interesse que pertence a muitos mais. A preservação do ambiente é uma das áreas às quais se aplica. Qualquer cidadão tem legitimidade para a propor, desde que haja sofrido ameaça ou lesão directa ou que tenha sido afectado pelo exercício de actividades perturbadoras do ambiente.
O cidadão pode requerer a cessação da actividade causadora do dano ambiental ou a sua suspensão imediata. Além disso, tem direito a ser compensado pelos danos sofridos pelos responsáveis.
TRAB
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Constituição da República Portuguesa, artigo 66.º, n.os 1 e 52, n.º 3, a)
Lei n.º 19/2014, de 14 de Abril, artigos 5.º, 7.º e 8.º