Se a utilização das fotografias for contrária à vontade do visado, estaremos perante um crime de gravações e fotografias ilícitas, punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
O crime abrange não apenas a realização de gravações ou fotografias, mas também a sua utilização e autorização de utilização indevidas. No entanto, este acto só será investigado pelo Ministério Público e só dará origem a um processo crime se a pessoa visada, ou alguém com legitimidade para agir em seu nome, o desejar e apresentar queixa nesse sentido.
A finalidade do acto (comercial ou outra) releva somente para a pena aplicável. Se a utilização das imagens tiver sido realizada através de um meio de difusão generalizada (por exemplo, a comunicação social ou a Internet) ou tiver sido realizada com o propósito de obter um enriquecimento do próprio ou de terceiro (por exemplo, utilização para fins comerciais) a situação é mais grave e a pena pode ser agravada.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Penal, artigos 41.º, n.º 1; 197.º – 199.º