Sim, pode cometer um crime.
Mesmo que as imagens não sejam mostradas a terceiros, fotografar ou filmar uma pessoa sem consentimento pode ser crime se estiverem preenchidos os requisitos legais.
Se a captação for feita com intenção de devassar a vida privada de outra pessoa – designadamente a intimidade da sua vida familiar ou sexual –, pode estar em causa o crime de devassa da vida privada. Este crime pode abranger a captação, fotografia, filmagem, registo ou divulgação de imagens da pessoa, de objetos ou de espaços íntimos. Nestes casos, a pena aplicável é de prisão até 3 anos ou pena de multa.
Se não houver intenção de devassar a vida privada, mas a pessoa for fotografada ou filmada contra a sua vontade, pode estar em causa o crime de gravações e fotografias ilícitas. Este crime protege especificamente a imagem da pessoa e é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias.
Em ambos os casos, não é necessário que as imagens sejam divulgadas. O crime pode consumar-se com a captação ou gravação. A divulgação posterior, sobretudo através da Internet, de meio de comunicação social ou de outros meios de difusão pública, pode preencher outro crime ou agravar a responsabilidade do autor.
Em regra, o procedimento criminal depende de queixa ou participação da pessoa com legitimidade para a apresentar, normalmente a pessoa fotografada ou filmada.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º
Código Penal, artigos 192.º, 193.º, 197.º, 198.º e 199.º