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Uma pessoa fotografa e filma outra pessoa sem o consentimento desta, mas guarda as imagens para si, sem as mostrar a ninguém. É crime?

Sim, pode cometer um crime.

Mesmo que as imagens não sejam mostradas a terceiros, fotografar ou filmar uma pessoa sem consentimento pode ser crime se estiverem preenchidos os requisitos legais.

Se a captação for feita com intenção de devassar a vida privada de outra pessoa – designadamente a intimidade da sua vida familiar ou sexual –, pode estar em causa o crime de devassa da vida privada. Este crime pode abranger a captação, fotografia, filmagem, registo ou divulgação de imagens da pessoa, de objetos ou de espaços íntimos. Nestes casos, a pena aplicável é de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Se não houver intenção de devassar a vida privada, mas a pessoa for fotografada ou filmada contra a sua vontade, pode estar em causa o crime de gravações e fotografias ilícitas. Este crime protege especificamente a imagem da pessoa e é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 240 dias.

Em ambos os casos, não é necessário que as imagens sejam divulgadas. O crime pode consumar-se com a captação ou gravação. A divulgação posterior, sobretudo através da Internet, de meio de comunicação social ou de outros meios de difusão pública, pode preencher outro crime ou agravar a responsabilidade do autor.

Em regra, o procedimento criminal depende de queixa ou participação da pessoa com legitimidade para a apresentar, normalmente a pessoa fotografada ou filmada.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 26.º

Código Penal, artigos 192.º, 193.º, 197.º, 198.º e 199.º