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Um empregador pode recusar contratar uma pessoa por esta ser portadora de deficiência?

Não.

A lei não permite qualquer forma de discriminação negativa contra pessoas portadoras de deficiência.

No que respeita ao acesso ao emprego, é ilegal subordinar uma oferta de emprego a factores de natureza física, sensorial ou mental e, em particular, incluir nesta qualquer especificação ou preferência que revelem uma discriminação em razão da deficiência.

A excepção serão os casos em que a situação de deficiência afecte funcionalidades e competências que constituam requisitos essenciais para o exercício de uma actividade profissional. Contudo, mesmo nestes casos, deve previamente analisar-se se os obstáculos à prestação de trabalho pela pessoa portadora de deficiência podem ser ultrapassadas através de certas adaptações ao posto de trabalho (as quais poderão ser feitas beneficiando de medidas de apoio do Estado). Para tal análise, deve ser obtido um parecer prévio do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

De igual modo, é também proibida a adopção pelo empregador de qualquer prática que, no âmbito da relação laboral, resulte numa discriminação dos trabalhadores com deficiência que tenha contratado.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 26.º, 1, e 71.º

Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 9.º

Código do Trabalho, artigos 24.º a 28.º