A
A
Um determinado condutor choca com outra viatura devido ao mau estado do pavimento. Se ninguém assume a responsabilidade, a que meios judiciais é possível recorrer?

Os lesados podem recorrer aos tribunais para pedir uma indemnização a quem for responsável pelo acidente.

Se o acidente tiver sido causado pelo mau estado do pavimento, o condutor pode pedir uma indemnização à entidade responsável pela conservação da via, desde que consiga demonstrar os danos sofridos e a relação entre o estado da estrada e o acidente. Se essa entidade for pública, a ação deve, em regra, ser proposta nos tribunais administrativos. A falta de conservação ou vigilância adequada da via pode determinar a responsabilidade da entidade competente.

O condutor do outro veículo também pode exigir uma indemnização pelos danos que sofreu.

O tribunal determinará quem foi responsável pelo acidente e em que medida. Se concluir que o mau estado do pavimento foi a única causa do acidente, a responsabilidade poderá recair sobre a entidade responsável pela via. Se o comportamento de algum dos condutores também tiver contribuído para o acidente ou para os danos, a indemnização poderá ser reduzida ou a responsabilidade repartida.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Num minuto
video thumbnail
Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigo 483.º e 498.º,

Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, artigos 3.º–5.º; 7.º; 9.º e 10.º,

Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro artigo 4.º,

Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, artigo 64.º.