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Um determinado condutor choca com outra viatura devido ao mau estado do pavimento. Se ninguém assume a responsabilidade, que meios judiciais podem ser empregados?

O Estado e outras entidades públicas são responsáveis por danos causados aos cidadãos no exercício das suas funções. Isso abrange a responsabilidade por actos ilícitos, por actos lícitos (segundo o regime geral da responsabilidade civil) e também pelo risco.

Um condutor que bata noutra viatura devido ao mau estado do pavimento pode propor uma acção judicial para ser indemnizado pelos danos. Deve fazê-lo no tribunal administrativo até três anos a contar da data do acidente, requerendo a condenação da entidade pública responsável pelo estado do pavimento a pagar os danos verificados na sua viatura. O fundamento legal será um chamado acto de gestão pública omissivo — a falta de manutenção adequada do pavimento —, ao qual se aplica uma presunção de culpa. Com efeito, a responsabilidade era da referida entidade pública.

Quanto ao condutor do outro veículo, poderá propor uma acção judicial contra o condutor do veículo que nele bateu. Deve fazê-lo no prazo de três anos a contar da data do acidente, pedindo uma indemnização pelos danos causados na sua viatura.

Obviamente, em ambas as acções é necessário provar os factos alegados. Se não ficar demonstrado que o mau estado do pavimento causou o acidente — ou pelo menos não totalmente, por também ter havido culpa do condutor do veículo embatente —, apenas a acção judicial interposta pelo condutor do veículo embatido será procedente.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

Num minuto
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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 22.º

Código Civil, artigo 483.º

Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, artigos 3.º–5.º; 7.º; 9.º e 10.º, n.º 2