Os lesados podem recorrer aos tribunais para pedir uma indemnização a quem for responsável pelo acidente.
Se o acidente tiver sido causado pelo mau estado do pavimento, o condutor pode pedir uma indemnização à entidade responsável pela conservação da via, desde que consiga demonstrar os danos sofridos e a relação entre o estado da estrada e o acidente. Se essa entidade for pública, a ação deve, em regra, ser proposta nos tribunais administrativos. A falta de conservação ou vigilância adequada da via pode determinar a responsabilidade da entidade competente.
O condutor do outro veículo também pode exigir uma indemnização pelos danos que sofreu.
O tribunal determinará quem foi responsável pelo acidente e em que medida. Se concluir que o mau estado do pavimento foi a única causa do acidente, a responsabilidade poderá recair sobre a entidade responsável pela via. Se o comportamento de algum dos condutores também tiver contribuído para o acidente ou para os danos, a indemnização poderá ser reduzida ou a responsabilidade repartida.
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Código Civil, artigo 483.º e 498.º,
Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, artigos 3.º–5.º; 7.º; 9.º e 10.º,
Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro artigo 4.º,
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, artigo 64.º.