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Todos temos «personalidade jurídica». O que implica isso?

Todas as pessoas adquirem personalidade jurídica no momento do nascimento completo e com vida, de forma automática e sem necessidade de qualquer procedimento legal. A personalidade jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações e não pode ser restringida nem objeto de renúncia.

Ter personalidade jurídica significa ter aptidão para ser sujeito de relações jurídicas: por exemplo, poder deter património, herdar, beneficiar de direitos de personalidade ou estar sujeito a obrigações.

A possibilidade de ser titular de certos direitos e deveres, bem como de os exercer pessoalmente, depende da capacidade jurídica e da capacidade de exercício de cada pessoa. Por exemplo, uma criança tem personalidade jurídica desde o nascimento e pode ser titular de direitos, mas, em regra, não pode praticar sozinha determinados atos jurídicos, sendo representada pelos pais ou por outro representante legal.

As pessoas coletivas, como associações, fundações ou sociedades, também podem ter personalidade jurídica, desde que esta lhes seja reconhecida nos termos da lei. A partir desse momento, passam a ser sujeitos jurídicos autónomos, titulares de direitos e deveres.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 66.º, n.º 1; 67.º–69.º; 122.º–129.º, 157.º e 158.º; 167.º, n.º 1