No caso de um acidente de viação em que morram pai e filho (não casado), se se determinar que o pai morreu primeiro, herdam a mãe (porque é cônjuge/mulher do pai) e o filho falecido. A morte deste filho, por sua vez, leva a que a herança reverta inteiramente a favor da sua mãe. No entanto, se morrer primeiro o filho, herdam os pais e, de seguida, com a morte do pai, a herança reverte a favor da sua mulher, mas também dos seus pais (avós).
Num caso e noutro, as soluções variam conforme o momento das mortes. Mas há casos em que não é possível determinar o momento exato em que cada um morreu e, por isso, a lei estabeleceu uma presunção que determina que as pessoas morreram ao mesmo tempo (comoriência). Esta regra impede que pessoas que se supõe terem morrido em simultâneo (comorientes) não possam herdar uma da outra. Para que esta regra funcione é necessário que as mortes estejam ligadas no tempo e no espaço, por exemplo tenha ocorrido no mesmo acidente de viação, de comboio ou de avião.
CIV
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Código Civil, artigos 66.º e 68.º