O ambiente e a qualidade de vida estão consagrados como direitos fundamentais tanto na ordem jurídica europeia como na portuguesa. Face a uma sua violação, os moradores têm vários mecanismos de reacção ao seu dispor. No prazo de três anos, poderão — individualmente ou coligados — recorrer aos tribunais para pedir a reparação dos danos causados pela poluição.
Sendo um crime, os moradores também poderão denunciá-lo às autoridades competentes, ou seja, ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública. Ao tomar conhecimento do crime, o Ministério Público deverá abrir um processo penal. Se a actividade desenvolvida não for suficientemente grave, os moradores poderão tentar resolver o problema formulando um requerimento escrito junto de um órgão da Administração Pública (junta de freguesia ou município, por exemplo).
Além disso, há o recurso à acção popular a instaurar nos tribunais. Trata-se de um mecanismo jurídico destinado a situações em que um mesmo facto provoca danos a uma pluralidade de cidadãos.
CIV
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 35.º e 37.º
Constituição da República Portuguesa, artigos 20.º; 52.º; 66.º; 202.º; 268.º, n.º 4
Código Civil, artigos 301.º; 303.º; 483.º; 493.º, n.º 2; 498.º
Código de Processo Civil, artigo 36.º
Código Penal, artigo 279.º, n.º 1
Código de Processo Penal, artigo 241.º
Código de Processo Administrativo, artigos 12.º; 52.º–54.º; 74.º
Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, artigos 12.º e seguintes