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Se um membro de uma união de facto tiver uma dívida pessoal, pode penhorar-se a sua casa de família?

Quando há propriedade em comum, ou seja, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa, se uma execução for movida só contra um dos comproprietários, apenas poderá ser penhorado o seu direito relativamente ao bem, não o bem na sua totalidade.

Sendo penhorada uma casa que tem outro ou outros donos, qualquer comproprietário lesado pela penhora pode reagir judicialmente para defender o seu direito. A penhora terá de incidir apenas sobre a parcela da propriedade da casa detida pelo executado. A fim de acautelar os interesses de outros comproprietários, a lei determina que poderão indicar se desejam que seja vendida a totalidade do bem e se tencionam exercer o seu direito de preferência na compra.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º

Código Civil, artigo 1403.º, n.º 1; 1409.º

Código de Processo Civil, artigos 342.º; 743.º; 755.º; 781.º, 819.º e 823.º

Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, alterada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, artigos 1º, nº 2, e 2º-A