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Se um cidadão se recusar a deixar entrar um polícia em sua casa comete alguma infracção?

Sim, pode incorrer na prática de um crime de desobediência.

O domicílio de um cidadão é inviolável, mesmo por agentes da autoridade. Regra geral, a entrada destes dependerá sempre do seu consentimento.

A polícia só poderá entrar na sua casa contra a vontade de um cidadão, nomeadamente, para realizar buscas relacionadas com suspeitas de prática de um crime, se tiver uma autorização judicial e lhe entregar uma cópia desta. Além disso, estas buscas ao domicílio só podem ser realizadas entre as 7h e as 21h. Fora desse horário, só será possível realizar buscas com o consentimento do cidadão ou em casos de terrorismo ou criminalidade altamente organizada ou de flagrante delito pela prática de crime com pena superior a 3 anos.

Só em situações excepcionais é que as buscas domiciliárias podem ser ordenadas sem autorização judicial. Ainda assim apenas podem ser ordenadas pelo Ministério Público ou realizadas por órgãos de polícia criminal . Por exemplo, num contexto de terrorismo ou criminalidade altamente organizada, quando haja fortes indícios da prática de um crime que ponha em grave risco a vida ou integridade física de uma pessoa ou num caso de flagrante delito.

A polícia poderá ainda intervir em situações de emergência, nomeadamente se houver necessidade urgente de defender valores fundamentais (vida, integridade física e segurança pública).

Nestes casos, tal como nos casos de autorização judicial, a recusa do cidadão em deixar a polícia entrar em sua causa pode corresponder à prática de um crime de desobediência, punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 34.º

Código Penal, artigo 348.º

Código de Processo Penal, artigos 174.º e 177.º