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Se alguém ofender outra pessoa verbalmente e esta, em reação, ofender a primeira fisicamente, que consequências penais arriscam uma e outra? E se a situação for a inversa?

Pode acontecer que ambos pratiquem crimes, mas o tribunal pode dispensar a pena de um deles ou ambos.

Quem ofende verbalmente outra pessoa pode praticar um crime contra a honra, como a injúria. Quem reage com uma agressão física pode praticar um crime de ofensa à integridade física simples. Em regra, a injúria é punível com pena de prisão até 3 meses ou multa até 120 dias, e a ofensa à integridade física simples com pena de prisão até 3 anos ou multa.

No entanto, a lei admite a dispensa de pena em certas situações de provocação ou reação imediata. Assim, se a ofensa física simples tiver sido praticada como reação a uma agressão anterior contra a honra ou contra o corpo, o tribunal pode dispensar de pena quem reagiu.

Também nos crimes contra a honra, como a injúria, o tribunal pode dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível da outra pessoa, ou se houver troca imediata de ofensas.

Esta dispensa não é automática. O tribunal avalia a gravidade dos factos, a proporcionalidade da reação e as circunstâncias concretas. Se a reação for excessiva, ou se a agressão física tiver consequências graves, a dispensa de pena pode não ser aplicada.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 143.º, 181.º; 186.º