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Pode a Autoridade Tributária exigir a um gerente o pagamento de dívidas próprias da sociedade?

Sim.

Para satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, o Estado exige aos contribuintes o pagamento de impostos. Em certos casos, a responsabilidade tributária pode abranger outras pessoas, solidária (todas são igualmente responsáveis à partida) ou subsidiariamente (umas só o serão se outras não pagarem o que devem). 

Se o contribuinte for uma empresa e esta não pagar o imposto por não ter meios financeiros ou património, a Autoridade Tributária tentará obter o pagamento junto dos sócios-gerentes, administradores ou outros responsáveis, através de um mecanismo denominado reversão da execução fiscal. A execução é lançada contra estes responsáveis uma vez que o Estado não conseguiu obter o pagamento junto da sociedade. No caso de esta ainda ter algum património, embora inferior ao montante em dívida, a Autoridade Tributária tem de a executar antes de recorrer à reversão.

Em qualquer caso, haverá sempre audição dos envolvidos no processo.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 103.º

Código de Procedimento e de Processo Tributário, artigo 181.º, n.º 2

Lei Geral Tributária, artigos 22.º e 23.º