Em regra, a idade mínima para a celebração de um contrato de trabalho é 16 anos.
Como regra geral, só podem trabalhar jovens que tenham completado 16 anos, tenham concluído a escolaridade obrigatória ou estejam matriculados e a frequentar o nível secundário de educação, e que disponham de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao trabalho que pretendem assumir. O contrato de trabalho pode ser celebrado pelos próprios, salvo oposição escrita dos pais.
Os jovens com idade inferior a 16 anos, que tenham concluído a escolaridade obrigatória ou estejam matriculados e a frequentar o nível secundário de educação, só podem realizar trabalhos leves, desde que tenham autorização dos pais. Estes consistem em tarefas simples que, pelos esforços exigidos, não sejam susceptíveis de prejudicar a sua integridade física, segurança, saúde e formação.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 122.º e 123.º
Código do Trabalho, artigos 68.º a 70.º