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Para que tipo de causas pode um cidadão recorrer aos julgados de paz? Que vantagens tem?

Os julgados de paz são tribunais distintos dos restantes, com organização própria e competência para acções cujo valor não exceda os 15.000 €.

A lei permite-lhes julgar, por exemplo, os seguintes tipos de acções: cumprimento de obrigações, excepto se disserem respeito a contratos de adesão; entrega de coisas móveis; direitos e deveres dos condóminos; resolução de litígios entre proprietários de prédios; direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação; reivindicação de propriedade e de posse; divisão de coisa comum, arrendamento urbano, excepto acções de despejo; responsabilidade civil.

As acções relativas a pedidos de indemnização podem ser decididas pelos julgados de paz desde que não corra um processo criminal, por crimes como os de ofensas corporais, difamação, injúrias, furto e dano simples, alteração de marcos e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos julgados de paz a tramitação é mais simples do que nos tribunais, pelo que podem os pedidos ser apresentadas oralmente e sem recurso a advogado. As causas são resolvidas por mediação, conciliação ou sentença. Por outro lado, o valor das taxas a pagar é mais baixo.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 209.º, n.º 2

Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2007, de 24 de Maio de 2007