Não.
A cidadania, enquanto direito fundamental — o «direito a ser membro da República Portuguesa» —, não pode ser suspenso mesmo em casos de estado de sítio e de emergência.
O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
Nestes casos, alguns direitos fundamentais podem ser total ou parcialmente suspensos (por exemplo, direito à reunião, manifestação, greve), mas o direito à cidadania em caso algum pode.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigos 4.º e 19.º, n.º 6