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Existe um direito ao ensino gratuito em Portugal?

Sim.

O ensino escolar obrigatório é universal e gratuito. Este regime de escolaridade obrigatória vai actualmente até ao 12.º ano ou aos 18 anos.

No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito, incluindo todas as propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento. Existem ainda apoios no âmbito da acção social escolar. Os alunos que se encontrem em situação de carência podem beneficiar de apoios financeiros, na modalidade de bolsas de estudo.

Por outro lado, o Estado está obrigado ao estabelecimento progressivo da gratuitidade em todos os graus de ensino, como forma de garantir o direito à igualdade de oportunidades no acesso e no êxito escolar. É uma imposição constitucional a realizar progressivamente, uma vez que depende da disponibilidade de meios humanos, financeiros, etc.  

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 74.º

Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de Julho, artigo 3.º.

Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de Maio