É publicado o Decreto-Lei n.º 413/71, o documento-base da chamada reforma «Gonçalves Ferreira» (secretário de Estado da Saúde e Assistência entre 1970 e 1972). O diploma estabelece os alicerces de uma rede de mais de 300 centros de cuidados de saúde primários que demorará vários anos a ser executada (em 1974 eram 157 e, em 1975, segundo a Pordata, eram já 206). Explicita ainda princípios como o direito à saúde (cabendo ao Estado assegurá-lo), a integração progressiva de todas as atividades de saúde e assistência com vista a aumentar o rendimento dos recursos utilizados e estabelece noções de planeamento central e descentralização na execução. Seriam, contudo, excluídos desta remodelação os serviços médico-sociais das caixas de previdência; os cuidados hospitalares continuariam a depender da rede de pequenos hospitais das misericórdias. Apesar do espírito reformista do diploma, e do aumento da despesa do Estado nesta área, o Serviço Nacional de Saúde universal será apenas instituído em 1979, depois da Revolução de 25 de abril de 1974. Neste mesmo dia 27 de setembro, o Decreto-Lei n.º 414/71 reformou o estatuto das carreiras do pessoal de saúde.