O secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Silva Pinto, oficia aos sindicatos participantes nas reuniões intersindicais proibindo formalmente a realização de novas reuniões. A comissão organizadora das reuniões é por ele acusada de constituir a «base de um novo organismo, configurado corno verdadeira confederação de trabalhadores», ultrapassando a linha legal de defesa dos profissionais representados por cada sindicato. Cita, entre outras provas, a existência de papel timbrado da comissão organizadora. As reuniões intersindicais registam uma interrupção, retomando a sua realização no Verão de 1972.