O Decreto-Lei n.º 1/71 estabelece normas sobre os contratos de venda de lotes de ações, por negociação particular ou outros contratos, que operem transferência de propriedade ou atribuição do direito de voto a pessoa diferente do proprietário nas sociedades anónimas cujo capital tenha sido total, ou parcialmente, constituído mediante subscrição pública, ou seja igual ou superior a 100.000.000$00. Este diploma destinava-se a anular retroativamente a venda do lote maioritário de ações do Banco Português do Atlântico ao empresário António Champalimaud, do Banco Pinto & Sottomayor. O negócio fora realizado em Paris, em junho de 1970, entre Cupertino de Miranda e o citado António Champalimaud.