27
Abril
1966
Os decretos-leis n.os 46 976 e 46 977 aprovam, para adesão, o Acordo relativo à Sociedade Financeira Internacional, autorizando o Governo a participar na referida sociedade com uma quota no valor de 443 000 dólares e o ministro das Finanças a celebrar um contrato com o Banco de Portugal em que esta instituição se obrigue a exercer as funções privativas de depositário em Portugal dos haveres em escudos ou outros bens da Sociedade Financeira Internacional.