20
Janeiro
1965
O Decreto-Lei n.º 46 166 autoriza o ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co., SA, de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projetos industriais e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola, até ao limite de 34,78 milhões de dólares.