15
Março
1963
O Decreto n.º 44 917 determina que os oficiais e sargentos do Exército que prestem serviço nos corpos da PSP das províncias ultramarinas, bem como todos os restantes elementos dos mesmos corpos de Polícia, gozem de garantia administrativa, nos termos do Artigo 145.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.