21
Dezembro
1995
O novo governo, liderado por António Guterres, anuncia o pagamento de indemnizações a 73 hemofílicos contaminados com o vírus da sida em hospitais públicos, num total de 452 000 contos. O processo arrastava-se desde 1985-1987, tendo em julho de 1993 sido criado um tribunal arbitral para acelerar a resolução destes casos de grave negligência do Estado. Até ao final de 1994 já tinham falecido 28 das 128 pessoas infectadas que entraram com pedidos de indemnização. A 6 de junho de 2000, um outro governo de António Guterres, aprovará o regulamento de ajudas sociais pecuniárias concedidas a hemofílicos contaminados pelo vírus da sida e à generalidade dos seus descendentes e equiparados, através da Portaria n.º 321/2000.