18
Julho
1986
O Decreto-Lei n.º 197-D/86 adapta às normas das Comunidades Europeias o regime do Código de Investimentos Estrangeiros. Passa a autorizar o estabelecimento a nacionais e estrangeiros, em todos os setores económicos abertos à iniciativa privada. Revoga os decretos-leis n.os 348/77, de 24 de agosto, e 174/82, de 12 de maio, e os decretos regulamentares n.os 51/77 e 53/77, de 24 de agosto.