Segundo o Diário de Notícias, citando fontes próximas da Presidência da República, é infundada a notícia, surgida noutros órgãos de comunicação social, que atribuía a Ramalho Eanes a responsabilidade da submissão, à apreciação da Comissão Constitucional, da lei que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista por entender existirem dúvidas acerca da sua constitucionalidade. A referida lei, aprovada na Assembleia da República com os votos do PS, PCP, UDP e independentes a 15 de junho, teria baixado à Comissão Constitucional por consenso encontrado no Conselho da Revolução, de acordo com o estipulado no artigo 277.º da Constituição.