O Decreto n.º 48 083 autoriza o ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a Société Nationale des Pétroles d’Aquitaine, a Entreprise de Recherches et d’Activités Pétrolières e a Anglo-American Corporation of South Africa, Ltd., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas em determinada área no distrito de Manica e Sofala, na província ultramarina de Moçambique. O contrato será assinado em Lisboa, a 8 de maio de 1968.