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Se um munícipe entender que há manifesta má utilização de dinheiros públicos pela câmara, o que pode fazer?

Pode apresentar uma queixa ou denúncia à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e, estando em causa irregularidades na gestão ou utilização de dinheiros públicos, pode também denunciá-las ao Tribunal de Contas. Se os factos puderem constituir crime, pode denunciá-los ao Ministério Público ou às autoridades policiais.

A IGF fiscaliza, entre outras entidades, as autarquias locais, podendo realizar auditorias, inspeções, inquéritos e sindicâncias. Compete-lhe também analisar queixas, denúncias, participações e exposições relativas à atividade das autarquias e propor, quando necessário, as medidas adequadas.

O munícipe pode também apresentar denúncia ao Tribunal de Contas quando estejam em causa irregularidades ou ilegalidades na gestão e utilização de bens ou dinheiros públicos. O Tribunal pode considerar a denúncia no planeamento de ações de controlo, determinar auditorias ou promover o apuramento de eventual responsabilidade financeira.

Se os factos puderem constituir crime, qualquer pessoa pode denunciá-los ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 242.º,

Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, artigo 2.º,

Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, artigos 1.º a 7.º,

Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, artigos 2.º, 5.º, 59.º e 65.º,

Código de Processo Penal, artigo 244.º.