Além de outros mecanismos de participação ou denúncia de práticas que eventualmente constituam crime ou outro tipo de infracção, pode apresentar queixa à Inspecção-Geral das Finanças (IGF).
A IGF tem por missão controlar a administração financeira do Estado. Isto abrange aspectos de legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, actividades e programas, e ainda a prestação de apoio técnico especializado a todas as entidades do sector público administrativo, incluindo as autarquias locais.
As queixas ou denúncias respeitantes à actividade desenvolvida pelas autarquias são analisadas pela IGF, que propõe a adopção de medidas, quando necessário.
A IGF verifica o cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias e entidades equiparadas através de inspecções, inquéritos e sindicâncias. A prática de ilegalidades (por acção ou omissão) na gestão das autarquias locais ou de entidades equiparadas pode determinar perda de mandato, se se tratar de actos individuais de membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem resultado da acção deste.
CONST
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Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, artigos 2.º; 3.º, n.os 1 e 2, b); 7.º
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril, artigos 1.º; 2.º, n.º 1; 3.º, i)