Pode apresentar uma queixa ou denúncia à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e, estando em causa irregularidades na gestão ou utilização de dinheiros públicos, pode também denunciá-las ao Tribunal de Contas. Se os factos puderem constituir crime, pode denunciá-los ao Ministério Público ou às autoridades policiais.
A IGF fiscaliza, entre outras entidades, as autarquias locais, podendo realizar auditorias, inspeções, inquéritos e sindicâncias. Compete-lhe também analisar queixas, denúncias, participações e exposições relativas à atividade das autarquias e propor, quando necessário, as medidas adequadas.
O munícipe pode também apresentar denúncia ao Tribunal de Contas quando estejam em causa irregularidades ou ilegalidades na gestão e utilização de bens ou dinheiros públicos. O Tribunal pode considerar a denúncia no planeamento de ações de controlo, determinar auditorias ou promover o apuramento de eventual responsabilidade financeira.
Se os factos puderem constituir crime, qualquer pessoa pode denunciá-los ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal.
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Constituição da República Portuguesa, artigo 242.º,
Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, artigo 2.º,
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, artigos 1.º a 7.º,
Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, artigos 2.º, 5.º, 59.º e 65.º,
Código de Processo Penal, artigo 244.º.