Book traversal links for O que é e como funciona o Sistema de Pensões
A arquitetura do Sistema de Pensões
À medida que envelhecemos, vamos perdendo a capacidade de garantir a nossa subsistência por via da participação no mercado de trabalho. Na impossibilidade de conseguirmos prever adequadamente quando iremos deixar de conseguir trabalhar, precisamos de um mecanismo que nos permita alocar parte dos nossos salários para quando já não conseguirmos trabalhar. O Sistema de Pensões cumpre, primordialmente, essa função.
O sistema público de pensões integra benefícios de dois universos distintos: o sistema de Segurança Social, que cobre os trabalhadores do setor privado e os trabalhadores que entraram na Função Pública a partir de 2006; e o subsistema da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que cobre os trabalhadores que entraram para a Função Pública antes de 2006.
O Sistema Previdencial inclui um conjunto de pensões destinadas a compensar a perda de rendimentos do trabalho que são financiadas pelas contribuições dos trabalhadores e empregadores. Entre elas estão a Pensão de Velhice, a Pensão de Sobrevivência ou as Pensões de Invalidez (Absoluta e Relativa). A forma como os indivíduos contribuem para o sistema assim como os benefícios que poderão receber dependem da natureza do vínculo laboral. O Sistema Previdencial incorpora os seguintes regimes contributivos:
- O Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem, que além dos trabalhadores do setor privado incorpora todos os trabalhadores em funções públicas admitidos desde 1 de janeiro de 2006;
- O Regime Geral dos Trabalhadores por Conta de Outrem, que incorpora todos os trabalhadores em funções públicas, admitidos desde 1 de janeiro de 2006, além dos trabalhadores do setor privado;
- O Regime dos Trabalhadores Independentes;
- O Regime do Seguro Social Voluntário e outros Regimes Especiais (como o Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas ou os regimes transitórios).
O Sistema de Proteção Social de Cidadania cobre um conjunto de pensões e benefícios de natureza não contributiva, isto é, financiados por impostos, destinados a garantir um nível de rendimento mínimo, ou a compensar a existência de encargos com pessoas em situação de deficiência/ dependência. É o caso do Complemento Social, que garante uma pensão mínima aos beneficiários de Pensões de Velhice, Sobrevivência e Invalidez, com carreiras contributivas incompletas, ou do Complemento Solidário para Idosos.
O Sistema Complementar, que compreende o Regime Público de Capitalização, permite aos indivíduos subscrever uma pensão complementar em regime de capitalização.
Como compara o Sistema português no contexto europeu?
Na Holanda e na Suíça, em 2013, as pensões privadas representavam um quarto da despesa total em pensões (25% e 26%, respetivamente). Em Portugal, as pensões privadas representavam 7% da despesa em pensões.
À semelhança da maior parte dos países da OCDE, o Sistema de Pensões português é maioritariamente financiado pelas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores – ou, como se costuma designar, é financiado em regime de repartição.
Em 2016, 38% dos nossos pensionistas recebiam uma pensão mínima. Este facto coloca Portugal – entre os países da OCDE em que o principal esquema de pensões é de natureza contributiva – como um dos países com uma mais elevada percentagem de pensionistas a receber pensões não contributivas, isto é, financiadas por impostos.
Como são calculadas as pensões de velhice na União Europeia?
Em Portugal, as pensões são calculadas segundo o método de benefício definido, em que as contribuições e os benefícios a receber estão definidos à partida. Esses benefícios são definidos com base numa taxa de substituição, que compara o valor da pensão com o último salário, ou com uma média dos salários acumulados ao longo da vida.
Outros países usam o método das contas nocionais, ou de capitalização virtual. As contribuições dos trabalhadores são integradas numa conta-poupança virtual, e o valor da pensão vai depender das contribuições e dos juros.
E há ainda países que optaram por um sistema de pontos. Por cada ano de trabalho remunerado, o indivíduo acumula pontos. Na passagem à reforma, os pontos acumulados são multiplicados por um fator de conversão que tem em consideração tanto as remunerações do trabalhador ao longo da carreira como a evolução dos salários na economia.
Se na data do pedido de pensão de velhice, a idade do futuro beneficiário for a idade normal para acesso à pensão - que, em 2019, é de 66 anos e cinco meses - e este tiver 15 ou mais anos de contribuições, o valor da pensão é apurado da seguinte forma:
- Calcula-se a média dos salários anuais dos melhores 40 anos da carreira contributiva - a chamada ‘remuneração de referência’. No caso das pessoas que começaram a contribuir antes 2002, a remuneração de referência é uma média ponderada das remunerações recebidas antes 2002, que são calculadas de forma distinta, e das remunerações recebidas depois desse período;
- Tendo sido apurada a remuneração de referência, calcula-se a 'taxa global de formação', que determina o valor da Pensão de Velhice como uma percentagem da remuneração de referência. Esta taxa é calculada multiplicando a chamada 'taxa de formação anual', que estabelece a percentagem de ganhos anuais a considerar para o cálculo da pensão, pelo número de anos que a pessoa contribuiu;
- A forma como se determina o valor da taxa de formação anual está desenhada para favorecer pessoas com menores rendimentos e com maiores carreiras contributivas, neste caso, com mais de 20 anos de contribuições.
As pessoas com 60 anos ou mais, e 40 anos de contribuições (ou com carreiras contributivas excecionalmente longas) ou que aos 57 anos estejam desempregadas há mais de 5 anos poderão solicitar uma Pensão de Velhice antecipada. Nestes casos, o valor da pensão é reduzido de duas formas:
- Por cada mês de antecipação em relação à idade de normal de acesso, o valor da Pensão de Velhice é reduzido em 0,5%. Tal significa a pessoa pode ver a sua pensão reduzida em 6%, por cada ano de antecipação;
- Para além disso, é aplicada uma segunda penalização por via da aplicação do ‘fator de sustentabilidade’. Assim, o valor da pensão é multiplicado por um rácio entre a esperança de vida aos 65 anos em 2000, e a esperança de vida aos 65 no ano anterior ao pedido de reforma antecipada. Em 2018, a aplicação do fator de sustentabilidade já significava um corte (adicional) de 14,5% no valor da pensão antecipada.
Se uma pessoa decidir adiar o requerimento da Pensão de Velhice para além da idade normal de acesso terá direito a uma bonificação. Esta bonificação é calculada da seguinte forma:
- Apuram-se os meses que a pessoa adiou o pedido de pensão - até um limite de idade máximo de 70 anos.
- Depois, multiplica-se o número de meses de adiamento pela ‘taxa de bonificação mensal’, que será maior tanto quanto a duração da carreira contributiva.
A ‘taxa global de bonificação’ assim apurada, é usada para calcular a percentagem de bonificação que deve ser acrescida ao valor da Pensão de Velhice.
Evolução do número de pensionistas 2006-2016
Fruto do envelhecimento da população e da maturação do sistema, entre 2006 e 2016, o número de pensionistas aumentou aproximadamente 4,2%, ou seja, de 2,89 milhões para 3,01 milhões de pessoas – que representavam, à data, cerca de 29% da população residente. É de salientar que, entre 2015 e 2016, se regista uma pequena quebra no número de pensionistas, o que é uma absoluta novidade no período em análise.
Evolução do número de pensões a pagamento, por tipo de pensão 2006-2016
A grande maioria dos pensionistas (sejam da Segurança Social ou da CGA) recebe, pelo menos, uma Pensão de Velhice. Aliás, o número de Pensões de Velhice a pagamento aumentou de 2,03 milhões de euros, em 2006, para 2,32 milhões em 2016. Além disso, uma parte substantiva dos pensionistas recebe uma Pensão de Sobrevivência – tendo o número de pensões a pagamento aumentado de 803 mil, em 2006, para 855 mil em 2016. Curiosamente, o número de beneficiários de Pensões de Invalidez tem vindo a diminuir de forma significativa durante o período em análise – de 430 mil para 329 mil –, o que representa um decréscimo de quase 25% do total de pensionistas por invalidez.
Evolução da despesa com pensões, em % do PIB, na União Europeia, 2000, 2007 e 2015
Entre 2000 e 2015, a despesa com pensões (em percentagem do PIB) cresceu 4,9% – muito acima do crescimento médio registado nos países da Zona Euro, que foi de 1,3%. Aliás, Portugal é, no quadro da Zona Euro, um dos 5 países onde a despesa pública com pensões mais cresceu, tendo sido apenas suplantado, nas últimas duas décadas, pela Croácia, Bulgária, Grécia e Chipre. Não surpreende que, como é possível observar no gráfico abaixo, Portugal se encontre no conjunto de países da Zona Euro em que a despesa com pensões é mais elevada – esta representa cerca de 14,9% da riqueza produzida no país. De notar, no entanto, que, após o ano de 2013, há uma descida do peso da despesa com pensões no PIB.
Evolução da despesa com pensões, em % do PIB 2006-2016
Apesar de as pensões da Segurança Social constituírem o grosso da despesa pública nesta área, é na CGA que a despesa com pensões mais aumentou, passando de 2,7% do PIB, em 2000, para 4,9% em 2015 – o que consubstancia um aumento de aproximadamente 81%. Por comparação, no mesmo período, a despesa com pensões da Segurança Social aumentou apenas 37% – de 7,3% para 10% do PIB.
Evolução da despesa com pensões na Segurança Social, em % do PIB, por tipo de pensão (2006-2016)
A subida da despesa em pensões é essencialmente explicada pelo aumento da despesa com Pensões de Velhice, quer da Segurança Social quer da CGA, que cresce mais de 70% entre 2000 e 2016, representando 11,3% do PIB. A despesa em Pensões de Sobrevivência regista igualmente uma tendência de crescimento, embora a um ritmo mais lento, subindo 50% no mesmo período e alcançando os 1,8% do PIB. Por contraponto, a despesa com Pensões de Invalidez diminui cerca de 24% neste período, descendo de 2,1% para 1,6% do PIB.
Evolução do valor médio das Pensões de Velhice (2012-2016)
Em 2016, o valor médio (mensal) da Pensão de Aposentação/Reforma da CGA era 2,5 vezes mais alto que o valor médio da Pensão de Velhice da Segurança Social – 935,64€ contra 366,53€. Além de regras de cálculo historicamente mais favoráveis, esta diferença reflete a existência de uma maior proporção de trabalhadores altamente qualificados (professores, juízes, médicos) e com carreiras contributivas mais longas no universo da CGA, e também as diferentes práticas salariais entre setor público e privado. Não obstante, e fruto das medidas introduzidas ao longo dos últimos anos (nomeadamente, em 1993 e 2005) para alinhar as regras de cálculo das pensões da CGA com as da Segurança Social, o valor médio das pensões da CGA tem vindo a descer.
Evolução do valor médio das Pensões de Sobrevivência (2012-2016)
Os valores médios das Pensões de Sobrevivência têm vindo a aumentar nos últimos cinco anos. Na Segurança Social o valor médio subiu 9%, de 179,89 euros para 195,21 euros (por mês). Na Caixa Geral de Aposentações o aumento é da mesma ordem (8%), passando o valor médio de 526,32 euros (por mês), em 2012, para 568,48 euros (por mês) em 2016. Tal como nas Pensões de Velhice, o valor médio das Pensões de Sobrevivência da CGA é substancialmente mais alto que o valor pago pela Segurança Social.
Evolução do valor médio das Pensões de Invalidez (2012-2016)
O valor médio das Pensões de Invalidez (Absoluta e Relativa) pago pela Segurança Social subiu cerca de 9% nos últimos 5 anos. Assim, em 2012, o montante médio pago por mês era de 276,51€. Em 2016, o valor médio da Pensão de Invalidez atingiu os 300,53€ (por mês).
Evolução do valor das Pensões Mínimas (2012-2016)
Tanto a Segurança Social como a CGA prevêem a existência de valores mínimos a pagar nas pensões associadas a carreiras contributivas muito curtas e valores de remunerações registadas muito baixos – as chamadas Pensões Mínimas. Esses valores mínimos de pensões têm vindo a aumentar de modo continuado, com um crescimento de 3,5% entre 2012 e 2016. Nesse período, o valor mais baixo das Pensões Mínimas de Velhice e Invalidez subiu de 254€ para 263€ (por mês) na Segurança Social; e de 237,38€ para 245,79€ na CGA. O valor mais baixo das Pensões Mínimas de Sobrevivência subiu de 152,40€ para 157,80€ (por mês) na Segurança Social, e de 118,69€ para 122,90€ na CGA.