A
A

Economia

23
Setembro
1960
Os Decretos-Leis n.º 43 178 e n.º 43 179 adaptam a organização da Câmara Corporativa às corporações recentemente criadas (Comércio, Indústria, Artes Gráficas, espetáculos), alterando e completando algumas das disposições legais por que se rege a mesma Câmara, e aprovam a revisão do regime jurídico das comissões corporativas.
23
Agosto
1960
O Decreto-Lei n.º 43 128 determina que a concessão de licenças para instalação ou adaptação de fábricas de armamento, munições e explosivos dependa de informação favorável do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.
16
Agosto
1960
A Portaria n.º 17 903 abre crédito na província de Moçambique destinado às despesas de construção e equipamento de novos aquartelamentos militares.
23
Julho
1960
As Portarias n.º 17 850 e n.º 17 851 aprovam e põem em vigor para 1960 os orçamentos das forças terrestres e navais ultramarinas.
15
Julho
1960
A Portaria n.º 17 826 mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1960 os preços CIF (Cost, Insurance and Freight) em vigor e designa a quantidade que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para as necessidades normais de laboração da indústria.
07
Julho
1960
É inaugurada, com a presença do almirante Américo Tomás, Presidente da República, a Barragem Hidroelétrica de Miranda do Douro. Entrará em exploração em novembro deste mesmo ano.
07
Julho
1960
O Decreto-Lei n.º 43 053 transfere para o Conselho Económico a competência conferida ao Conselho de Ministros na base IV, da Lei n.º 2005, relativa ao fomento e reorganização industrial.
29
Junho
1960
O Decreto-Lei n.º 43 037 autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno denominado «V Centenário do Infante D. Henrique – 1960», até 1 milhão de contos.
22
Junho
1960
O Decreto-Lei n.º 43 024 adapta às novas características e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transações cambiais.
23
Junho
1960
O Decreto n.º 43 028 eleva para 150 000 contos o máximo global de ações ou obrigações da Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, SARL (Sonefe), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo Decreto n.º 42 361, e autoriza a província de Moçambique a subscrever, até ao montante que for fixado por despacho do ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50 000 contos, ações ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, SARL.