O Decreto-Lei n.º 49 122 cria, com as secções de Agricultura, Comércio e Indústria, o Conselho Superior de Economia, que fica directamente dependente do ministro da Economia. Extingue o Conselho Superior de Agricultura, instituído pelo Decreto-Lei n.º 41 473 e remodelado pelo Decreto-Lei n.º 43 998.
O Decreto n.º 49 071 autoriza o ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir, que se denominará «Diamul – Companhia Ultramarina de Diamantes, SARL», para pesquisa e exploração de pedras preciosas. A 2 de maio tinha já sido autorizado um outro contrato com a Companhia de Diamantes Oeste de Angola, SARL.
O Decreto n.º 49 030 define as condições em que os bancos comerciais poderão constituir, nas províncias ultramarinas, departamentos financeiros tendo por objectivo exclusivo a realização continuada e regular de operações de crédito a médio e a longo prazos, designadamente de operações de crédito agrícola e pecuário, de crédito industrial e de crédito predial.
A Lei n.º 2143 dá nova redação a normas do Decreto n.º 36 824, que estabelece a forma para o reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional.
Em Odemira, é inaugurada a Barragem de Santa Clara, no rio Mira. Era então uma das maiores do país e foi designada como «Barragem Professor Doutor Marcelo Caetano». No mesmo dia foi inaugurado o aproveitamento hidroagrícola estando prevista uma área total de 12 000 ha de regadio. As obras continuarão até 1973. Esta infraestrutura teve um forte impacte na agricultura da região.
Os decretos-leis n.os 48 996 e 48 997 autorizam a criação em Angola e Moçambique de dois institutos de crédito do Estado, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica, denominados «Instituto de Crédito de Angola» e «Instituto de Crédito de Moçambique».
O Decreto-Lei n.º 48 995 autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1969 – III Plano de Fomento», até à importância total nominal de 1 milhão de contos.