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Economia

Outubro
1969
Início dos trabalhos de construção da Barragem de Cabora Bassa, pelo consórcio Zamco, com a participação de empresas da África do Sul, RFA, França, Itália e Portugal e com o apoio de bancos sul-africanos, italianos e portugueses. Trata-se de uma iniciativa sem precedentes em Portugal (a maior barragem em volume de betão de África) e de intenções políticas evidentes: eixo Lisboa-Pretória-Salisbúria. A sua construção, bem como a da Barragem de Cunene, em Angola, pretende alterar os dados geopolíticos da África Austral, permitindo, além da energia elétrica obtida, fixar 1 milhão de colonos. A importância do projeto é assim descrita pelo Diário de Notícias de 14 de novembro de 1969: «A construção da Barragem de Cabora Bassa não permitiria apenas terminar com a guerrilha, que é muito ativa no norte de Moçambique desde há cinco anos, mas também instalar 1 milhão de portugueses no Vale do Zambeze, o que não é só de uma grande importância para o futuro de Moçambique, mas também para o de toda a África Austral.» A construção da barragem obrigou ao realojamento de cerca de 40 000 camponeses em novos aldeamentos.
10
Outubro
1969
Os decretos n.os 49 297 e 49 298 autorizam a primeira emissão de promissórias de fomento Ultramarino nas províncias de Angola e Moçambique, fixando para as mesmas emissões o capital de, respetivamente, 200 000 contos e 100 000 contos, e a data de 30 de novembro de 1969.
08
Outubro
1969
O Decreto-Lei n.º 49 294 cria o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, alarga as possibilidades de concessão de crédito do Fundo de Fomento de Cooperação e centraliza no Fundo de Melhoramentos Agrícolas todas as modalidades de apoio financeiro para a execução de melhoramentos fundiários. Altera os decretos-leis n.os 43 355, 45 401, 46 523 e 47 178, e o Decreto n.º 43 661.
27
Setembro
1969
O Decreto-Lei n.º 49 273 autoriza o Governo a promover a constituição de um estabelecimento especial de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 641, com a denominação «Sociedade Financeira Portuguesa, SARL». O capital inicial previsto era de 1 milhão de contos, a subscrever pelo Estado, províncias Ultramarinas, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, Banco de Fomento Nacional e outras instituições de crédito. Entre 1969 e 1974, a Sociedade Financeira Portuguesa foi gerida por Luís Maria Teixeira Pinto.
26
Setembro
1969
O Decreto-Lei n.º 49 266 aprova o novo regime de funcionamento do Fundo de Turismo.
04
Setembro
1969
O Decreto-Lei n.º 49 225 autoriza o ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco – Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique. Autoriza, igualmente, o mesmo ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do empreendimento da Barragem de Cabora Bassa. O consórcio Zamco era detido maioritariamente por capitais franceses e alemães, com a participação de interesses suecos e sul-africanos.
29
Agosto
1969
O Decreto-Lei n.º 49 214 dá nova redação aos artigos 4.º, 17.º, 19.º, 32.º, 71.º e 88.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação, procurando alinhá-la com a nomenclatura de Bruxelas.
27
Agosto
1969
É publicado o Decreto-Lei n.º 49 211, que «autoriza a fusão das sociedades concessionárias de aproveitamentos hidroeléctricos, de empreendimentos termoeléctricos e de transporte de energia eléctrica cujos centros e instalações constituam a rede eléctrica primária».
19
Agosto
1969
O Decreto-Lei n.º 49 194 cria gabinetes de planeamento nos departamentos governamentais com responsabilidade na preparação e execução dos planos de fomento, destinados a assegurar e coordenar o exercício dessas funções nos respetivos setores e a estabelecer as convenientes ligações com os órgãos centrais e interministeriais de planeamento.
11
Agosto
1969
Como expressão de «agricultura de grupo», o Decreto-Lei n.º 49 184 define as regalias e isenções de que beneficiarão as sociedades constituídas ou a constituir, sob qualquer forma legal, por agricultores que trabalhem ou explorem em comum os prédios que fruem.