04
Agosto
2016
A Lei n.º 22 estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo – Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., revogando os Decretos-Leis n.º 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de outubro que haviam fundido estas empresas públicas.