O Decreto-Lei n.º 64, do Ministério das Finanças, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.º 1, 2 e 3 do artigo 188.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, transpondo a Directiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Directiva n.º 2011/16/UE. Esta nova versão do documento anteriormente vetado pela Presidência da República surge já expurgada, pelo Conselho de Ministros, da norma que previa o levantamento automático do sigilo bancário em contas superiores a 50 mil euros.