São publicados os Decretos-Leis n.º 66/2019 – que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição em imóveis e sua execução coerciva (entra em vigor dentro de 30 dias) –, e n.º 67/2019 – que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística (entra em vigor dia 22 de maio de 2019). O IMI passa então, nestes casos, para o sêxtuplo, podendo ser agravado em 10% em cada ano subsequente. Ambos os documentos tinham sido aprovados no Conselho de Ministros de 14 de fevereiro.