É publicado o Decreto-Lei n.º 237/93, que institui um tribunal arbitral dotado de competência para dirimir os conflitos entre o Estado e os doentes hemofílicos que imputem a contaminação pelo VIH/SIDA a atos médicos realizados em estabelecimentos de saúde públicos. Pretendia-se obter decisões com maior rapidez do que a que vinha até então sendo revelada pelos meios contenciosos comuns. Durante os primeiros anos, os 128 doentes infectados, entre 1985 e 1987, ao reclamarem o ressarcimento dos múltiplos danos sofridos, obtinham, com frequência, como resposta do Estado que não se havia encontrado prova de nexo de causalidade entre os atos médicos a que foram submetidos nos hospitais públicos e a contaminação pelo VIH/SIDA. Em 23 de dezembro de 1994, segundo citava o jornal Público, já tinham falecido 28 doentes hemofílicos contaminados. O primeiro aviso da Associação Portuguesa de Hemofílicos às autoridades ocorrera em junho de 1985.