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Uma mãe mata o filho que acaba de nascer. Como se pune este acto?

Em qualquer caso, trata-se de um homicídio, pois, para efeitos da aplicação da lei penal, o recém-nascido é considerado pessoa a partir do momento em que se inicia o trabalho de parto.

A ciência médica mostra que, durante e logo após o parto, a mãe pode sofrer fortes perturbações psíquicas, que, em casos extremos, são susceptíveis de a levar a matar o filho sem perceber o que está a fazer. Nesses casos, ela será considerada inimputável e não pode ser condenada, embora possa ficar sujeita a uma medida de segurança, se for perigosa.

Porém, na maioria dos casos, a influência perturbadora do parto, quando existe, não é tão forte. Não retira totalmente à mulher a capacidade de compreender e decidir as suas acções. Contudo, diminui-a bastante, pelo que reduz também a sua culpa: numa situação anómala, não se exige o mesmo que numa situação comum. Em consequência, o crime, que se chama infanticídio, é visto como menos grave do que o homicídio comum (prisão de 8 a 16 anos), sendo por isso punido com uma pena mais leve (prisão de 1 a 5 anos).

Se, pelo contrário, a mãe não agir nessas condições — se o fizer a frio ou sem perturbação —, poderemos estar perante um homicídio qualificado (mais grave), uma vez que a morte acontece em circunstâncias que provavelmente revelarão uma especial censurabilidade ou perversidade: a vítima ser sua descendente e ser, em razão da idade, particularmente indefesa.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 131.º; 132.º, n.º 2, a) e c); 136.º