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Um condutor conduz a alta velocidade pelas ruas estreitas de uma povoação e atropela duas crianças. Para efeitos de responsabilidade penal, é relevante que não tenha pretendido causar as mortes?

Sim.

Em regra, só existe responsabilidade penal quando a conduta for praticada com dolo, isto é, quando for querida pelo agente ou quando ele assumir conscientemente o risco de o facto criminoso ocorrer, sem se importar com isso. Porém, se se tratar de certos bens jurídicos muito importantes — como a vida e a integridade física —, todas as pessoas têm a obrigação de actuar com o cuidado necessário para evitar lesá-los. Quem não o fizer e provocar a morte ou ofensas corporais em terceiros é punido a título de negligência.

As condutas negligentes são punidas de modo menos severo do que as condutas dolosas equivalentes. Em princípio, o homicídio negligente é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Porém, se a negligência for grosseira (como o será, à partida, no caso de uma condução a 120 km/h pelas ruas estreitas de uma povoação), a pena de prisão vai até 5 anos. Em contraste, o homicídio doloso é punível com pena de prisão de 8 a 16 anos, ou de 12 a 25 anos se for qualificado.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 13.º–15.º; 131.º; 137.º