Sim. Os cidadãos têm o dever de colaborar na prossecução dos fins de segurança interna, cumprindo as medidas preventivas previstas na lei, acatando ordens e mandados legítimos das autoridades e não obstruindo a atuação das forças e dos serviços de segurança.
Os funcionários, na aceção do Código Penal, e os militares têm deveres especiais de colaboração. Devem, nomeadamente, comunicar prontamente às forças e aos serviços de segurança competentes os factos de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções e por causa delas, relativos à preparação ou execução de crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, sabotagem ou espionagem.
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Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, artigo 5.º