O cidadão pode agir em legítima defesa quando esteja perante uma agressão atual e ilícita, utilizando apenas os meios necessários para a repelir.
A lei admite a legítima defesa quando seja necessário repelir uma agressão atual e ilícita contra direitos do próprio cidadão ou de terceiro. A reação não pode exceder o que for necessário para afastar essa agressão.
A Constituição reconhece ainda o direito de resistência, que permite repelir pela força uma agressão quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
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Constituição da República Portuguesa, artigo 21.º,
Código Civil, artigo 337.º,
Código Penal, artigos 31.º-33.º.