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Se um cidadão tiver um problema de falta de segurança na via pública, pode defender-se livremente?

O cidadão pode agir em legítima defesa quando esteja perante uma agressão atual e ilícita, utilizando apenas os meios necessários para a repelir.

A lei admite a legítima defesa quando seja necessário repelir uma agressão atual e ilícita contra direitos do próprio cidadão ou de terceiro. A reação não pode exceder o que for necessário para afastar essa agressão.

A Constituição reconhece ainda o direito de resistência, que permite repelir pela força uma agressão quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 21.º,

Código Civil, artigo 337.º,

Código Penal, artigos 31.º-33.º.